segunda-feira, 9 de abril de 2012

HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA


A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”

DESPERTANDO A CONSCIÊNCIA DA SOCIEDADE


Em nossa sociedade é comum ouvir falar em um passado recente onde as mulheres eram tratadas como escravas de seus maridos,onde elas não tinham direito a voto ou podiam trabalhar fora de casa.Era uma completa tirania onde as mulheres eram obrigadas a executar as tarefas de casa sem reclamar enquanto o seus maridos saiam para a farra para beber e ficar com outras mulheres.Elas nada podiam dizer,pois o seu marido era basicamente o seu dono.

A violência contra as mulheres adultas e jovens inclui a agressão física, sexual, psicológica e econômica. É  uma violência que resulta, em parte, da condição subordinada que a mulher ainda tem na sociedade. Muitas culturas mantêm crenças, normas e instituições sociais que legitimam e, portanto, perpetuam a violência contra a mulher.
 Os mesmos atos que seriam punidos se perpetrados contra um empregador, vizinho ou conhecido, com freqüência permanecem impunes quando perpetrados contra as mulheres, especialmente dentro de uma mesma família.

quarta-feira, 4 de abril de 2012


Lei Maria da Penha

A introdução da Lei diz:
"Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.


Lei 11.340
A Lei trouxe significativa alteração no tratamento dado anteriormente pelo Poder Judiciário aos agressores de mulheres no âmbito familiar.  Previu a concessão de medida de assistência e proteção às mulheres e seus familiares, proibindo, por exemplo,  a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas), além de  possibilitar à vítima que o Juiz conceda medidas protetivas de urgência, que objetivam acelerar a solução do problema da mulher agredida.
Estas medidas podem ser requeridas e concedidas em caso de situação de risco ou na ocorrência da prática da violência propriamente dita, o que é realizado através da intervenção da autoridade policial.
Devem ser analisadas no prazo de 96 horas após o registro da agressão na Delegacia de Polícia. Podem ser requeridas pela mulher ou concedidas pelo Juiz quando verificada a urgência do caso. Consistem, por exemplo, no afastamento imediato do lar do agressor.
Anteriormente, a mulher ofendida era obrigada a se refugiar em casa de familiares ou amigos para impedir que novos casos de violência ocorressem durante o doloroso processo de separação.
Agora não. As medidas criadas através da Lei nº 11.340/2006 para proteção imediata às mulheres atuam na esfera do direito cível, com abrangência no âmbito do direito de família, administrativo e penal. O cumprimento destas medidas, após a concessão judicial, é de responsabilidade da justiça, devendo ser cumprida pelos seus agentes.
Caso o agressor viole alguma dessas determinações, ele sofrerá nova repressão das autoridades policiais e judiciais. Todas essas medidas visam proteger a mulher que denuncia a violência e busca impedir que se repita, não apenas com ela própria, mas contra as milhares de mulheres que são diariamente agredidas. [http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Maria_da_Penha]

sábado, 31 de março de 2012



DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES




Toda a mulher violentada física ou moralmente, 
Deve ter a coragem para denunciar o agressor, 
Pois agindo assim ela esta se protegendo 

Contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, 
Pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido,
 Não se encontrará soluções para o problema.
A população deve exigir do Governo leis severas e firmes, 
Não adianta se iludir achando que esse é um problema sem solução. 
Uma vez violentada, talvez ela nunca mais volte a ser a mesma de outrora, 
Sua vida estará margeada de medo e vergonha, sem amor próprio, 
Deixando de ser um membro da comunidade, para viver no seu próprio mundo.A liberdade e a justiça, são um bem que necessita de condições essenciais para que floresça, Ninguém vive sozinho. A felicidade de uma pessoa esta em amar e ser amada. Devemos cultivar a vida, denunciando todos os tipos de agressões (violência) sofridas.

quarta-feira, 21 de março de 2012


Medidas a serem tomadas


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  • Devem procurar de preferência as chamadas da Delegacias Especializadas de atendimento às Mulheres (DEAM);   Recebem as queixas e apuraram os seguintes crimes: lesão corporal; ameaça; estupro e atentado violento ao pudor; maus-tratos; abandono de incapaz;constrangimento ilegal; sequestro e cárcere privado; sedução; aborto provocado por terceiro; corrupção de menores e rapto. 
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  • Procurar Serviços que funcionam em hospitais e universidades onde oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica; 
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  •  As Defensorias Públicas e Juizados Especiais, Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres. 


Violência contra Lésbicas


“As jovens que se descobrem lésbicas, e que vivem com seus pais, são as que mais sofrem violência. A família reprova a lesbianidade da filha e procura impor a heterossexualidade como normalização da prática sexual do indivíduo. Por serem destituídas de qualquer poder, os pais buscam sujeitar e controlar o corpo das filhas lésbicas, lançando mão de diferentes formas de violência, como os maus-tratos físicos e psicológicos. E não faltam acusações, ameaças e, inclusive, a expulsão de casa. As ocorrências de violência sempre têm o sentido de dominação: é o exercício do poder, utilizado como ferramenta de ensino, punição e controle.”
Fonte:Marisa FernandesEste endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , “Violência contra as lésbicas”, Maria, Maria, nº 0.

  • O fato de serem LÉSBICAS 
tornam estas mulheres alvo de violência; 
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  • Podem ser de maus tratos psicológicos e até físicos;
Exercício do poder como forma de dominação, punição e controle.



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    Violência contra idosas



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    • No Brasil a maioria das violências que ocorrem contra idosos são contra mulheres. 
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    • Espancamentos, torturas, privações e aprisionamento (que infelizmente são comuns), por considera-las incapazes e inválidas.













    Violência contra mulheres 
    Negras e Índias









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    • Carregam um histórico
    • de abuso e violência SEXUAL;

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    • Atualmente sofrem
       três tipos de discriminação:
       gênero, racial e na maioria pobres;
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    • Sofrem violência fora e dentro de casa.





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    Fases da violência doméstica.



    Fase da tensão manifestando por meio de atritos, insultos e ameaças, muitas vezes recíprocos. 
    nFase da agressão descarga descontrolada de toda aquela tensão acumulada.
    nFase da reconciliação em que o agressor pede perdão e promete mudar de comportamento.

    domingo, 18 de março de 2012

    TIPOS DE VIOLÊNCIA


    A Violência contra a mulher se manifesta de diversas formas e com diferentes graus de severidade.Estas diferentes formas não se produzem de forma isolada, mas fazem parte de uma crescente sequencia de episódios quem podem chegar a forma mais extrema que é o homicídio. Dentre os diversos tipos de violências existentes pode-se citar:

    Violência Física -> È o uso da força com o objetivo de ferir, deixando marcas evidentes. São bastantes comuns murros, tapas, queimaduras por determinados liquidos quentes.

    Violência Psicológica -> A violência psicológica consiste em um comportamento cruel tais como: rejeição, depressão, indiferença, discriminação, desrespeito, punições (exageradas) . Esta modalidade, muitas vezes não deixa (inicialmente) marcas visíveis no indivíduo, mas podem levar à graves estados psicológicos e emocionais. Muitos destes estados podem se tornar irrecuperáveis em um indivíduo, de qualquer idade, antes saudável.

    Violência Sexual - > A violência sexual envolve todos os comportamentos sexuais, tornando-se progressivamente mais intrusivo ou invasivo.

    Violência Moral -> Qualquer conduta que configure: calunia, injúria e difamação.

    Violência Verbal -> -A violência verbal está diretamente relacionada com a violência psicológica. Alguns agressores verbais dirigem os seus insultos contra outros membros da família, principalmente em momentos em que estes estão na presença de estranhos.

    Violência Sócio-econômica -> Quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos econômicos.



    sábado, 17 de março de 2012

    VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

    A violência contra a mulher tornou-se um problema mundial que está ligado ao controle,privilégios, e poder masculino. Atinge as mulheres de forma gradativa independente da cor, idade, religião, etnia ou condição sexual.


    De acordo com pesquisas aprofundadas e divulgadas pela mídia infelizmente, 80% das agressões acontecem dentro de casa e, normalmente os parceiros são responsáveis por isso, além de diversos fatores externos como drogas, álcool, ciúmes dentre outras. O que acontece na maioria das vezes é que as mulheres sofrem caladas, essas vítimas de algum modo são dependentes dos agressores, é justamente esse fator que impedem que as mulheres denunciem o fato ocorrido.



    A Lei Maria da Penha está em vigor para proteger as mulheres contra violência e torna mais rigorosa a punição dos agressores.