quarta-feira, 21 de março de 2012


Medidas a serem tomadas


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  • Devem procurar de preferência as chamadas da Delegacias Especializadas de atendimento às Mulheres (DEAM);   Recebem as queixas e apuraram os seguintes crimes: lesão corporal; ameaça; estupro e atentado violento ao pudor; maus-tratos; abandono de incapaz;constrangimento ilegal; sequestro e cárcere privado; sedução; aborto provocado por terceiro; corrupção de menores e rapto. 
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  • Procurar Serviços que funcionam em hospitais e universidades onde oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica; 
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  •  As Defensorias Públicas e Juizados Especiais, Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres. 

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